REGULAMENTO COMPLETO “ANO NOVO DE MOTO NOVA: DÊ PARTIDA NOS SEUS SONHOS!”

1 – Empresas promotoras:

 I. EMPRESA MANDATÁRIA:

Razão Social: SUPERMERCADO CASA ALIANCA LTDA
Endereço: Rua Salgado Filho nº 187, Centro – Osvaldo Cruz/SP
CEP: 17.700-000
CNPJ/MF nº: 45.622.024/0001-10

II. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Concurso

III. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Osvaldo Cruz/SP e Parapuã/SP

IV. PERIODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2024 a 11/01/2025

V. PERIODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2024 a 10/01/2025

 

2 – Critério de participação:

 

I. O SUPERMERCADO CASA ALIANCA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 622.024/0001-10, situada na Rua Salgado Filho nº 187, Centro, na cidade de Osvaldo Cruz, estado de São Paulo, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu regulamento para à promoção ANO NOVO DE MOTO NOVA: DÊ PARTIDA NOS SEUS SONHOS!”, a ser realizada no período de 01 de outubro de 2024 a 11 de janeiro de 2025. A Promoção ANO NOVO DE MOTO NOVA: DÊ PARTIDA NOS SEUS SONHOS!” é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, modalidade Assemelhada a Concurso, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria SEAE-ME 7.638, de 2022 do Ministério da Fazenda.

II. A promoção será realizada nas cidades de Osvaldo Cruz e Parapuã, no estado de São Paulo, através da MANDATÁRIA. Poderão participar todos os consumidores, pessoas Jurídicas, físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no território nacional.

III. Os consumidores, ao efetuarem suas compras na matriz e filiais do SUPERMERCADO CASA ALIANCA através desta promoção “ANO NOVO DE MOTO NOVA: DÊ PARTIDA NOS SEUS SONHOS!”, das 08h00 do dia 01 de outubro de 2024 às 21h00 do dia 10 de janeiro de 2025, terão direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra no valor igual ou superior de R$ 100,00 (cem reais).

IV. Não será aceita para entrega de cupons a soma de cupons fiscais de valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais). A relação com endereço de todas as empresas participantes e respectivos horários de funcionamento estarão disponíveis para consulta na sede da MANDATÁRIA e no site smcasaalianca.com.br

V. Só poderão participar da campanha o consumidor que fizer parte do programa CLIENTE FIDELIDADE. Para isso, deverá fazer o seu cadastro na recepção do SUPERMERCADO CASA ALIANÇA, munido de seus documentos pessoais (RG/CPF), comprovante de residência e telefone. Esse cadastro gerará um cartão fidelidade com um código.

VI. No momento da compra o consumidor deverá fornecer esse código e/ou CPF ao operador de caixa e ao finalizar a sua compra, os cupons serão gerados automaticamente em nome do consumidor.

VII. De posse do cupom o consumidor deverá assinalar com um (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas localizadas nas dependências da sede da MANDATÁRIA e nas filiais aderentes em locais de fácil acesso.

 

 3 – Critério de desclassificação:

 I. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.

 II. Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 III. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.

 IV. Além desses casos, também serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpram quaisquer das condições estabelecidas no Regulamento ou que atentem contra o objeto desta Promoção.

V. Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão:

(a) Diretores, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes da empresa promotora;
(b) Colaboradores das agências de publicidade e de promoção envolvidas na campanha;
(c) Proprietários e colaboradores das empresas aderentes com cupons da própria empresa.

 VI. É permitido uma única pessoa ser sorteada mais de uma vez durante a campanha.

 

4 – Pergunta da promoção:

 1. “Qual Supermercado que sorteia 2 motos”?

( ) Supermercado Casa Aliança           ( ) Outra.

 

5. – Forma de apuração:

 I. Da apuração, data e prêmios: será 01 (uma) única apuração no decorrer da campanha.

 – Primeira e única apuração: 11 de janeiro de 2025 – às 10h00, na sede da MANDATÁRIA, situada na Rua Salgado Filho nº 187, Centro, na cidade de Osvaldo Cruz, estado de São Paulo.
– Serão apurados 02 (dois) cupons:
– O 1° e o 2° cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (uma) Moto Yamaha Fazer 150, 0Km, cor metálica, 2024/2025, no valor de R$ 18.990,00 (dezoito mil, novecentos e noventa reais), cada.

 II. As apurações ocorrerão nos dias, horários e local conforme descrito acima. Com a presença do Presidente e demais Diretores da MANDATÁRIA, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. Todos os cupons depositados nas urnas localizadas na MANDATÁRIA e nas filiais aderentes à promoção “ANO NOVO DE MOTO NOVA: DÊ PARTIDA NOS SEUS SONHOS!” e no local da apuração em até 01 (uma) hora antes, serão depositados em uma única urna de onde serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação.

 

 6 – Forma de divulgação do resultado:                              

 I. A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, Instagram, facebook e Whatsapp) e no site smcasaalianca.com.br , por um período correspondente a 30 dias.

  

7 – Entrega dos prêmios: 

 

I. Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da MANDATÁRIA e nas filiais aderentes, estado de São Paulo ou a critério do (a) contemplado (a) em sua residência, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus. Fica sob responsabilidade da MANDATÁRIA as despesas com IPVA, Licenciamento anual, Seguro Obrigatório e emplacamento e demais despesas até a transferência do veículo.

II. A MANDATÁRIA, por si ou através das filiais aderentes, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao (a) contemplado (a) em estado de novo. Eventuais, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes ao prêmio deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante do mesmo, não cabendo a MANDATÁRIA nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.

 III. A MANDATÁRIA e suas filiais aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e suas filiais aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.

 IV. Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias.

V. O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso. Conforme anexo VII da Portaria SEAE-ME 7.638, de 2022 do Ministério da Fazenda, para as premiações com carros, motos e outros de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) as cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas em cartório, para fins de prestação de contas.

 VI. O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas filiais aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

 

 8. – Disposições gerais:

 I. Serão distribuídos 02 (dois) prêmios no valor total de R$ 37.980,00 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta reais) durante o período da campanha.

II. Distribuição de cupons aos participantes: das 08h00 do dia 01 de outubro de 2024 às 21h00 do dia 10 de janeiro de 2025.

III. Duração da Campanha: 01 de outubro de 2024 a 11 de janeiro de 2025.

IV. A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15, § 5º do item v, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.

V. Os prêmios físicos a serem distribuídos, ficarão expostos em horário comercial na concessionária e no local do sorteio, na sede da MANDATÁRIA, situada na Rua Salgado Filho nº 187, Centro, na cidade de Osvaldo Cruz, estado de São Paulo, no período de no mínimo de 08 (oito) dias antes do sorteio. Modo este que faz com que a população tenha ciência do que ocorre e tornando o prêmio visível e palpável.

 VI. Conforme o parágrafo único, 63, da Portaria SEAE-ME 7.638, de 2022 do Ministério da Fazenda, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.

 VII. Conforme determina o Artigo 15º, § 1º e 2º do Decreto 70.951/72, a empresa mandatária e suas aderentes comprometem-se a comprovar, através de nota fiscal, a aquisição dos prêmios físicos em até 08 (oito) dias antes do sorteio.

 VIII. Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados.

 IX. Ao fornecer o código e/ou CPF o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da MANDATÁRIA, nas filiais aderentes e no site smcasaalianca.com.br, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

 X, A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis.

XI. A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha.

XII. Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF, endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha.

 XIII. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SRE/ME. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.

 XIV. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.